Pelagens oficiais reconhecidas pela ABQM

As pelagens determinadas pelo regulamento que rege o registro do Cavalo Quarto de Milha no Brasil e de acordo com o padrão mundial da raça, são: Alazã, Alazã Tostada, Baia, Baia Amarilha ou Palomina, Castanha, Rosilha, Tordilha, Lobuna, Preta e Zaina.

ALAZÃO

É a pelagem em que o pêlo do corpo, crina, cauda e membros apresentam a mesma tonalidade.

ALAZÃO TOSTADO

É a pelagem em que a tonalidade é homogênea, semelhante a borra do café, a crina, cauda e membros apresentam a mesma tonalidade do resto do corpo. Esta pelagem pode ser confundida com o preto o zaino, quando ao sol, apresenta reflexos para o vermelho.

BAIO

O animal apresenta a pelagem de fundo preta ou alazã e tem que apresentar lista de burro ao longo do dorso, iniciando-se nas cruzes e terminando na inserção da cauda, podendo ter as extremidades e cauda da mesma cor do corpo.

BAIO AMARILHO ou PALOMINO

É aquela de tom creme ou amarelo ouro, apresentando a crina e a cauda obrigatoriamente brancas e os membros com a mesma tonalidade do corpo.

CASTANHO

O animal apresenta pelagem “avermelhada” com as extremidades pretas – crina, cauda e membros.

ROSILHO

É a pelagem básica castanha ou alazã, com grande infiltração de pelos brancos pelo corpo, com incidência maior nos lados dos flancos e virilhas. A distribuição dos pêlos pelo corpo poderá ser homogênea, mas a cabeça e as extremidades mantém a pelagem básica alazã ou castanha. Seu aparecimento se caracteriza por ser póstero anterior, ou seja, de trás para frente e também por ser observada com maior intensidade nas partes posteriores do corpo.

TORDILHO

É a pelagem que apresenta a cor básica, com infiltração progressiva de pêlos brancos e de uma maneira homogênea em todo o corpo. Esta pelagem se caracteriza pelo  aparecimento a partir do 3º ou 4º mês de idade do potro e sempre em sentido ântero – posterior – ou seja, da cabeça para o corpo, mais especificamente nos olhais, bochechas e parte interna das orelhas e mais tarde pelo corpo todo. A pelagem tordilha por ser de caráter genético é dominante, para ser apresentada em um animal, pelo menos um de seus pais tem que ser de pelagem tordilha – a diferença marcante entre a pelagem TORDILHA com a ROSILHA é que a TORDILHA tem uma distribuição homogênea de pêlos brancos, enquanto que na ROSILHA, a incidência dos pêlos brancos é maior em algumas regiões do corpo e não se apresenta na cabeça, exceção feitas às áreas determinadas como estrelas, listras e manchas. Outro detalhe deve ser lembrado com relação a pelagem tordilha – o fato de um ou ambos os pais de um produto ser tordilho não implica que o animal tenha que apresentar essa pelagem.

LOBUNO

É a pelagem acinzentada ou enfumaçada e que, por esse motivo é também conhecida como pêlo de rato e deve apresentar as extremidades pretas.

PRETO

O animal tem a pelagem composta somente de pelos pretos, sem qualquer outra tonalidade por todo o corpo. Ao ser exposto diretamente sobre a luz solar, apresenta reflexos azulados.

ZAINO

É a pelagem em que pêlos pretos e castanhos se entremeiam, dando uma tonalidade geral escura, com regiões como bochechas, axilas, flancos e virilhas com tonalidade amareladas, bem mais claras que as demais partes do corpo.

O Regulamento exige que todo cruzamento entre pais alazães só pode  originar produtos alazães, e um produto para ser tordilho, deve ter um de seus pais tordilho. Nas pelagens descritas não foram considerados os membros que podem apresentar calçamentos, que são áreas de pêlos brancos, localizadas. Assim, os calçamentos podem variar em altura e forma, aparecendo em um ou mais membros.

Os animais Puros e Mestiços que apresentarem sinais zootécnicos que ultrapassarem os limites estabelecidos pelo padrão racial, serão registrados de acordo com o regulamento determinado pela ABQM ou novas determinações aprovadas em reuniões da diretoria da entidade.

1 Comentário

  1. eczema photos disse:

    Estou muito contente ao ler quartistas.com.br !

    eczema herpeticum