Novas regras aprovadas na 1ª Convenção da ABQM

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A 1ª Convenção ABQM realizada no dia 28 de fevereiro, no WTC (World Trade Center), na capital paulista, reuniu associados de vários estados para discutir e aprovar possíveis mudanças referentes ao Estatuto Social, Regulamento de Competições, Regulamento de Bem-Estar Animal e Regulamento de Serviço de Registro Genealógico. Das 33 propostas colocadas em discussão para votação, foram aprovadas 26 delas pelos quase 50 associados plenos, beneméritos e remidos que estiveram presentes e que, a partir de agora, serão homologadas respectivamente pelos órgãos competentes.

Acompanhem as propostas aprovadas, de acordo com a ordem apresentada:

Nº 1) Artigo 32 – Alterar prazo para realização da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do balanço anual para 60 (sessenta) dias após aprovação do Conselho de Administração.

Nº 2) Prevê como infração atos contra à moral e os bons costumes e mudanças no processo disciplinar, com a criação da Comissão Disciplinar Temporária, visando a apuração imediata dos fatos ocorridos em eventos.

Nº 4) Adicionar ao item 11.06 do Regulamento de Competições especificando que a seleção de Grande Campeonato e Reservado Grande Campeonato na prova de Conformação não será realizada no Campeonato Nacional.

Nº 5) Criação do Derby de Trabalho como evento oficial ABQM que será realizado anualmente.

Nº 6) Unificar as categorias UM ANO e UM ANO FUTURITY em Conformação.

Nº 7) Adequar texto especificando melhor a expressão brida, no item 40.26, sobre Vaquejada.

Nº 10) Alteração do Regulamento de Anti-doping: §6º – O responsável deverá assinar a documentação apresentada para a realização da coleta de material, na qual deverá constar dentre outros, o nome do treinador do referido animal e que será considerado para aplicação das penalidades previstas neste Regulamento. Caso haja qualquer tentativa de indicar um nome de treinador que não seja o real treinador, e em caso de aplicação de penalidade por exame de doping positivo, o treinador indicado e o real treinador poderão ter o prazo de suspensão dobrado.

Artigo 12 – Parágrafo 4º – Durante o período de suspensão do treinador, o mesmo fica proibido de adentrar os locais de competição (área de competição e treinamento, paddock e pista). No caso de descumprimento, a suspensão estará automaticamente estendida por mais 30 dias.

Artigo 12 – Parágrafo 5º – A penalidade de suspensão prevista neste artigo recairá sobre o competidor no caso do cavalo ter participado da categoria Aberta.

Artigo 13 – Na hipótese de reincidência no uso de qualquer substância banida ou controlada, no período de 05 (cinco) anos, o tempo de suspensão e o valor da multa serão dobrados.

Nº 11) Acrescentar “pais de madrasta” no item 7.04 do Regulamento de Competições.

Nº 12) Desclassificar os competidores em que o cavalo agir com violência, manotear, escoicear e morder o gado, nas provas de Ranch Sorting e Team Penning.

Nº 13) Agrupamento do gado nas provas de Ranch Sorting:             “32.06 – Todo gado deverá estar amansado e ser agrupado dentro da área designada antes da prova começar, pela equipe que acabou de participar. No caso de ser a primeira passada de cada bateria e até se necessário em qualquer outra circunstância o pessoal do manejo deverá providenciar o devido agrupamento”.

Nº 15) Alteração do Regulamento de Laço Comprido apenas em relação à redação, sem mudanças nas regras.

Nº 16) Alterações nas regras de Laço de Bezerro – Técnico e Cronômetro visando o bem estar dos animais:

Alterar: 30.3 – Passa a ser: O laçador pode jogar apenas uma laçada, no prazo máximo de 30 segundos.

Retirar: Itens 01 e 02 do 30.3.

1. Na categoria Aberta e Amador, se mais de uma laçada é usada……

2. Jovens que desejarem jogar uma segunda laçada…..

Uso de pescoceira é obrigatório.

Nº 17) “30.6 – 3 – No Laço Cabeça ou Pé poderão ser usadas 2 laçadas (uma na cabeça e outra no pé). O limite de tempo da prova será de 30 segundos”.  Exceto para a categoria jovem menores de 13 anos que manterá 3 laçadas em 60 segundos.

Nº 18) Alteração do Regulamento de Vaquejada. Apenas atualização do Regulamento para regras que já são aplicadas nos eventos oficiais.

Nº 20) Alteração de redação das alíneas E, F e G do Capítulo VII – Dos Nascimentos “ e: após o prazo de 180 dias, da data do nascimento do produto o registro poderá ser realizado mediante o pagamento de taxas administrativas”. O comitê concorda com a exclusão da alínea F, Capítulo VII, por considerar que não há necessidade de manter o ad referendum. Conselho Deliberativo Técnico também já concordou com esta exclusão.  Assim como o Conselho Deliberativo Técnico, o comitê concordou na redação que discorre sobre a necessidade de DNA para todos os animais registrados a partir de 01/07/2015. “para registro dos produtos, de qualquer grau de sangue, é obrigatório o exame de DNA dos PAIS (garanhão e égua) dos animais nascidos a partir de 1º de julho de 2014 e qualificação de filiação por exame biológico dos PRODUTOS nascidos a partir de 1º de julho de 2015”.

Nº 21) Excluir do Artigo 12 do capítulo III , que discorre sobre a caderneta de monta.

Nº 22) Alteração dos artigos que determinam as regras da Impressão do Certificado de Registro dos Animais. Nessa nova redação, não será determinada uma cor específica para os registros; não haverá espaços para etiquetas de transferências; será permitida a assinatura digital e a utilização de fotos como resenha zootécnica.

Nº 23) Proibir a utilização de machos comuns e mestiços na reprodução. Em todo cruzamento deverá haver pelo menos um animal PO.

Nº 24) Exclusão de três itens do capítulo IV Das Cobrições.

Nº 25) Exclusão do Parágrafo 4º do Capítulo IV, e alteração da regra do óbito dos animais.

Nº 26) Adequação do  Capítulo XII, art 42 – DOS ANIMAIS NÃO REGISTRÁVEIS

“c) os animais produtos de um genitor sem registro de pelagem pampa, pintado ou albinóides,  mesmo que o produto seja de pelagem regulamentar”.

“Parágrafo 2º – produtos albinóiodes (cremelos e perlinos) e pintados, poderão ser registrados, desde que seus pais e suas mães sejam Quarto de Milha registrados e suas genealogias sejam confirmada através de exames biológicos (DNA), e assim com os mesmos direitos dos demais animais registrados…”.

Nº 27) Proibição de registro de fêmeas com HYPP positivo (Cap. XIII, alínea C-4).

Nº 28) Excluir os parágrafos de 1 a 8, do capítulo V que discorrem sobre procedimentos Inseminação Artificial.

Nº 29) Excluir o Artigo 27 do Capítulo VII – Dos Nascimentos.

Nº 30) Alteração da Regra: Capítulo VIII, Artigo 29 Parágrafo 1, alínea A (escolha de nomes).

“a) que tiverem semelhanças ortográficas com outros nomes já registrados”.

Nº 31) Alteração da Regra que trata sobre alteração de nome do animal – Cap. VIII

“Parágrafo único – poderá ser autorizada a troca de nomes de um animal inédito, arcando seu criador com as taxas correspondentes. A troca de nome só poderá ser solicitada pelo criador do animal enquanto de sua propriedade, podendo ser concedida a critério do superintendente”.

Nº 32) Exclusão do artigo 22 e 23, capítulo VI das Transferências de Embriões.

Nº 33) HERDA – Todo reprodutor deverá ter exame de Herda negativado. Produtos positivados não serão registrados.

Colocar no registro a condição de portador ou não.

Animal importado deverá ser negativo.

 

Fotos: Miguel Oliveira/ABQM – Fonte: ABQM

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