Provas de Laço em Dupla são proibidas durante Congresso da ABQM

Quase 300 conjuntos de quartistas foram prejudicados pela proibição da prova de Laço em Dupla pelo Ministério Público de São Paulo, devido a uma ação de uma ONG autointitulada protetora dos animais. Pois bem, certa vez conversando com o juiz oficial da ABQM, Eugênio Scatena, sobre esse assunto, ele me disse: “Sabe o que tem de fazer…Processar esse tipo de ONG que não sabe o prejuízo q esse tipo de coisa dá. Calcular todo o ele com a proibição da prova,  tipo hospedagem, alimentação, treinamento dos animais, custo de transporte, etc.. e pedir o ressarcimento à ONG. Se alguma delas for condenada, acaba esse tipo de procedimento e eles vão procurar outro tipo de coisa pra fazer. Nunca ninguém tomou essa atitude. Com tantos problemas que tem esse País estão preocupados com as provas, onde os animais são super-bem tratados. Vá encher o saco do outro…”

Leia abaixo na íntegra pronunciamento do prsidente ABQM, Cicinho Varejão (foto)

Comunicamos que o Ministério Público do Estado de São Paulo, devido a uma ONG autointitulada protetora dos animais, ajuizou uma Ação Civil Pública pela qual o Juiz da 1ª Vara Cível de Avaré expediu em 25/04 uma Liminar suspendendo a Prova de Laço em Dupla a ser realizada no dia 29/4. Imediatamente a ABQM ingressou com um Pedido de Reconsideração Judicial. No entanto, hoje (27/4) o Juiz da causa manteve a liminar suspensiva. Diante desta decisão judicial a Diretoria Executiva da ABQM resolveu:

  1. a) dar cumprimento à ordem judicial e cancelar a referida prova neste evento;
  2. b) reprogramar esta prova para outra data;
  3. c) reembolsar o valor das inscrições e da locação das baias concernentes à prova cancelada.

Registramos nossa repugnância às ações desse tipo de ONG, cuja má fé provocou tais prejuízos aos associados, aos competidores e à Estância Turística de Avaré, e continuamos trabalhando intensamente na devida defesa judicial em instâncias superiores.

Avaré, 27 de Abril de 2018,

Cicinho Varejão, presidente da ABQM.

 

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